Leminski palestrando na reitoria UFPR
Pichações
Toda vez que vejo algum traço ou assinatura pichada no canto mais improvável de um edifício, lembro-me das pinturas rupestres produzidas há milhares de anos. Muitas vezes, no espaço mais sombrio e inacessível de uma caverna, algum ser humano imprimia na pedra, com sangue, barro e carvão, a marca da sua existência. Fosse com fins místicos ou com interesses de registro histórico, os traços grafados nas paredes das cavernas pretendiam dizer, comunicar. Não me parece diferente com os pichadores dos tempos atuais. Os sinais que grafam, e que para muitos de nós soam tão somente como vandalismo, indicam uma identidade e uma estética das margens, e denunciam uma ordem urbana esquizofrênica e suicida.
O sociólogo Sérgio Faraco escreveu certa vez, na edição brasileira do Le Monde Diplomatique, que “a pichação é uma organização social complexa”, capaz de “revelar a falibilidade dos sistemas de segurança e controle que incidem no meio urbano.” Concordo com ele. Por mais que tentemos criminalizar e anular o pichador, suas assinaturas e grafismos espalhados pela cidade precisam ser compreendidos enquanto linguagem e tecnologia de subversão dos poderes instituídos, enquanto contestação da ordem. É na ocupação das paredes e monumentos da cidade que o pichador diz existir, como bem apontou o historiador Martin Kreuz no artigo “Sobre a arte urbana”. Ou seja, habitante das margens, o pichador é personagem em territórios que promovem a exclusão, seja ela social, econômica ou estética. Em Blumenau não é diferente.
Consigo entender a indignação de um proprietário que vê as paredes da sua residência ou estabelecimento comercial ocupadas pelos traços dos pichadores, mas entendo também a ineficácia da criminalização dos seus atos. O pichador engajado não teme a vigilância e a repressão do Estado, porque é seu papel enfrentá-las, questioná-las e denunciá-las. Se, conforme o advogado César Wolff (Santa, 8 de agosto), a pichação é uma demonstração popular de insatisfação, então podemos entendê-la como linguagem legítima, ainda que ilegal. E me arrisco a dizer que uma sociedade que aceita a poluição visual dos anúncios publicitários no espaço urbano, não me parece moralmente apta a julgar os pichadores.
Toda vez que vejo algum traço ou assinatura pichada no canto mais improvável de um edifício, lembro-me das pinturas rupestres produzidas há milhares de anos. Muitas vezes, no espaço mais sombrio e inacessível de uma caverna, algum ser humano imprimia na pedra, com sangue, barro e carvão, a marca da sua existência. Fosse com fins místicos ou com interesses de registro histórico, os traços grafados nas paredes das cavernas pretendiam dizer, comunicar. Não me parece diferente com os pichadores dos tempos atuais. Os sinais que grafam, e que para muitos de nós soam tão somente como vandalismo, indicam uma identidade e uma estética das margens, e denunciam uma ordem urbana esquizofrênica e suicida.
O sociólogo Sérgio Faraco escreveu certa vez, na edição brasileira do Le Monde Diplomatique, que “a pichação é uma organização social complexa”, capaz de “revelar a falibilidade dos sistemas de segurança e controle que incidem no meio urbano.” Concordo com ele. Por mais que tentemos criminalizar e anular o pichador, suas assinaturas e grafismos espalhados pela cidade precisam ser compreendidos enquanto linguagem e tecnologia de subversão dos poderes instituídos, enquanto contestação da ordem. É na ocupação das paredes e monumentos da cidade que o pichador diz existir, como bem apontou o historiador Martin Kreuz no artigo “Sobre a arte urbana”. Ou seja, habitante das margens, o pichador é personagem em territórios que promovem a exclusão, seja ela social, econômica ou estética. Em Blumenau não é diferente.
Consigo entender a indignação de um proprietário que vê as paredes da sua residência ou estabelecimento comercial ocupadas pelos traços dos pichadores, mas entendo também a ineficácia da criminalização dos seus atos. O pichador engajado não teme a vigilância e a repressão do Estado, porque é seu papel enfrentá-las, questioná-las e denunciá-las. Se, conforme o advogado César Wolff (Santa, 8 de agosto), a pichação é uma demonstração popular de insatisfação, então podemos entendê-la como linguagem legítima, ainda que ilegal. E me arrisco a dizer que uma sociedade que aceita a poluição visual dos anúncios publicitários no espaço urbano, não me parece moralmente apta a julgar os pichadores.
- Viegas F. da Costa, professor e historiador -