24.5.18

abre aspas


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O trabalho de privar um homem de sua liberdade e vigiá-lo na prisão é um exercício de tirania.

A prisão não deve ser vista como uma instituição inerte, que volta e meia teria sido sacudida por movimentos de reforma. A "teoria da prisão" foi seu modo de usar constante, mais que sua crítica incidente a uma de suas condições de funcionamento. A prisão fez sempre parte de um campo ativo onde abundam os projetos, os remanejamentos, as experiências, os discursos teóricos, os testemunhos, os inquéritos. Em torno da instituição carcerária, toda uma prolixidade, todo um zelo. A prisão, região sombria e abandonada? O simples fato de que não se pare de dizê-lo há cerca de dois séculos prova que ela não o era? Ao se tornar punição legal, ela carregou a velha questão jurídico-política do direito de punir com todos os problemas, todas as agitações que surgiram em torno das tecnologias corretivas do indivíduo.