19.5.19

the philosophers


Spinoza: Apostle of Reason | 1994

A liberdade de expressão

Se alguém não pode abandonar a sua liberdade de julgar e pensar o que quer, se em contrapartida cada um é dono das suas próprias reflexões, através de um direito superior da Natureza, por conseguinte um Estado, nunca poderá tentar, a não ser com um meio totalmente desastroso, fazer com que os homens, de opiniões tão diversas e contrárias, só se exprimam segundo o decreto do poder soberano [...]. Como a livre opinião dos homens é perfeitamente diversa e que cada um pensa que sabe tudo, e que é impossível que todos pensem de igual modo a mesma coisa, e falem a uma só voz, não poderiam viver em paza se cada um não tivesse renunciado ao direito de agir segundo o único decreto do seu pensamento. Portanto, é apenas ao direito de agir segundo seu próprio decreto que o indivíduo renunciou, não ao direito de raciocinar e de julgar; por conseguinte ninguém pode, sem perigo para o direito do poder do soberano, agir ao encontro do decreto deste último, mas pode totalmente pensar e julgar, e por conseguinte exprimir-se, à condição, no entanto, de se contentar de falar e de ensinar, e de defender a sua opinião através unicamente da Razão, sem introduzir pela astúcia, cólera e ódio, qualquer medida contrária ao Estado que s;o dependeria da autoridade do seu próprio querer.

Espinosa | 1670