O Artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), e a legislação de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais) estão sendo rasgados em Porto Alegre.
Se não houver penalidades que visam proteger o sossego e saúde dos condôminos não haverá respeito e integridade física e psíquica entre os moradores, respeito e integridade que deveriam ser garantias do condomínio.